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Acesso a ativos selecionados, analisados de forma rigorosa, com potencial de retorno elevado e diversificação.
Parceria estratégica para monetização de precatórios de clientes e apoio na análise técnica de ativos.
Estruturamos operações com precatórios para compensação fiscal (quando aplicável) ou diversificação patrimonial.
Precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que órgãos públicos da União Federal, Estados e Munícipios paguem dívidas resultantes de condenações judiciais transitadas em julgado.
A Constituição Federal no artigo 100, prevê que os pagamentos dos precatórios serão realizados de acordo com a ordem cronológica e conforme a dotação orçamentária de cada ente Federal, Estadual ou Municipal, o que pode levar de 20 a 15 anos para efetivo pagamento, originando filas intermináveis de pagamentos, por isso a existência da cessão de crédito para tirar os credores da demora no pagamento do precatório.
Previsão do artigo 100 da Constituição Federal:
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”
A Constituição Federal garante ao credor vender total ou parcialmente seus créditos originados por precatórios em que figuram como devedores qualquer ente público da Federação.
Paragrafo 13º do artigo 100 da Constituição Federal:
“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”
O Código Civil também prevê a cessão de crédito em seus artigos 286 ao 298, garantindo legalidade e segurança jurídica na transação e venda do precatório. A Cessão de Crédito é um negócio jurídico onde o credor (cedente) transfere seu direito de crédito (total ou parcial) para outra pessoa (cessionário), sem precisar do consentimento do devedor (cedido), desde que não haja oposição da natureza da obrigação.
Atualmente a cessão de crédito pode ser realizada de forma presencial ou totalmente online no Cartório de Notas, sendo lavrada uma escritura pública de cessão de crédito por Tabelião de Notas, concedendo ao documento validade jurídica, autenticidade de assinaturas, publicidade e segurança jurídica. Após a lavratura da escritura de cessão de crédito o documento é levado ao tribunal de origem do precatório para comunicação da cessão de crédito realizada.
A venda do precatório via cessão do crédito pelo credor originário, recebendo o valor no momento da venda, saindo da longa fila de espera de 20 anos ou mais.
A Évora Ativos possui um time comercial e jurídico que atua no mercado a mais de dez anos, analisando mais de 1 Bilhão de ativos judiciais com segurança, agilidade e transparência, esse time se uniu com o propósito de ajudar os funcionários públicos e credores originários (aposentados e pensionistas) a receberem com agilidade e segurança os valores que a Administração Pública deixou de pagar por anos a fio.
Para receber uma proposta basta enviar o número do processo para um de nossos consultores e receber de forma rápida e segura uma proposta. Após aceita a proposta, passamos pela análise jurídica e de certidões para viabilidade da aquisição com segurança e transparência, conforme a LGPD.
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Nosso compromisso é garantir a segurança patrimonial dos envolvidos e proteger tanto o credor quanto o investidor em todas as etapas.